TJCE – Júri Curió
Apresentação
Júri Curió

A Justiça do Ceará deu início, no dia 20 de junho de 2023, à série de julgamentos dos réus do caso que ficou conhecido popularmente como “Chacina do Curió” ou “Chacina da Grande Messejana”. Tendo em vista o interesse público acerca do processo, que conta com mais de 13 mil páginas, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), por meio da Assessoria de Comunicação (Ascom), preparou página eletrônica, exclusivamente, para abastecer a imprensa local, nacional e até internacional com informações, fotos e vídeos dos julgamentos, além de informar a sociedade sobre o andamento das sessões, que estão entre as mais longas da história do Judiciário cearense, considerando a complexidade do caso, total de réus, vítimas e testemunhas.

Na plataforma, todos os interessados poderão acompanhar as informações ao vivo dos julgamentos. Também poderão ter acesso às etapas de cada júri, em tempo real, por meio de painel ilustrativo que mostrará o que já ocorreu e o que ainda está previsto até o término das sessões.

Para auxiliar na compreensão, foi produzido material informativo sobre o que é uma ação penal de competência do júri e rito do júri popular. No Hotsite, são disponibilizados, ainda, vídeos explicativos sobre o que são os quesitos e de que maneira a pena é aplicada (dosimetria). Também foram explanados assuntos como a incomunicabilidade dos jurados, tempo de quesitação e desclassificação do réu. Os vídeos são curtos, com linguagem clara e de fácil compreensão.

O fato
Júri Curió

Os dias 11 e 12 de novembro de 2015

De acordo com os autos, na noite de 11 de novembro de 2015 e madrugada do dia 12, em diferentes ruas da região da “Grande Messejana”, 11 pessoas foram mortas, três sofreram tentativa de homicídio e outras quatro, vítimas de tortura. O Ministério Público do Ceará denunciou, no início, 45 policiais militares, sendo aceita a denúncia contra 44 deles. No decorrer do processo, a Justiça, por meio da 1º Vara do Júri de Fortaleza, impronunciou 10 acusados, ou seja, nas circunstâncias avaliadas, segundo os autos, não existiam indícios suficientes de autoria para submetê-los a julgamento pelo Tribunal do Júri. Assim, o processo passou a contar com 34 réus divididos em três processos, pois a ação principal foi desmembrada para proporcionar maior agilidade ao julgamento. Com o desmembramento, duas ações ficaram com oito acusados cada e uma outra com 18.

Após análise de recursos em instâncias superiores, dos 34 réus, três deles foram desclassificados e responderão a processo na Vara de Auditoria Militar. Além disso, durante a tramitação, o acusado Daniel Campos Menezes faleceu e foi extinta a punibilidade dele. Desta forma, permaneceram, nos três processos, 30 réus, dos quais 20 já foram julgados.

ENTENDA OS PROCESSOS

Para melhor compreensão e acompanhamento dos processos, iremos chamá-los, de forma fictícia, de processo 1 (nº 0055869-44.2016.8.06.0001), atualmente com sete réus; processo 2 (nº 0055856-45.2016.8.06.0001), com 15 acusados; e processo 3 (nº 0074012-18.2015.8.06.0001), com oito. Todos os três autos tramitam na 1ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza, que possui colegiado formado por três juízes para tratar do caso, sendo eles: Marcos Aurélio Marques Nogueira, presidente do colegiado e titular da 1ª Vara Júri; Adriana da Cruz Dantas (da 17ª Vara Criminal) e Sílvio Pinto Falcão Filho (da 1ª Vara Criminal). No primeiro julgamento, iniciado em 20 de junho último, a juíza Juliana Bragança Fernandes Lopes, da Vara Única da Comarca de Guaraciaba do Norte, que é suplente, compôs o colegiado em substituição a magistrado durante a sessão.

11 vítimas fatais: Antônio Alisson Inácio Cardoso; Jardel Lima dos Santos; Pedro Alcântara Barrozo do Nascimento Filho; Alef Souza Cavalcante; Renayson Girão da Silva; Patrício João Pinho Leite; Francisco Elenildo Pereira Chagas; Jandson Alexandre de Sousa; Marcelo da Silva Mendes; Valmir Ferreira da Conceição; e José Gilvan Pinto Barbosa.

 

 

O primeiro julgamento, que foi do processo 1, ocorreu em 20 de junho. O Conselho de Sentença da 1ª Vara do Júri de Fortaleza considerou os réus Antônio José de Abreu Vidal Filho, Marcus Vinícius Sousa da Costa, Wellington Veras Chagas e Ideraldo Amâncio culpados. Cada um deles foi condenado a 275 anos e 11 meses de prisão em regime inicialmente fechado. De forma integral, foi aplicada aos quatro réus sentença de 1.103 anos e oito meses de reclusão. Também tiveram a prisão provisória decretada. As defesas dos acusados vão recorrer das sentenças.

A sessão, que teve início na terça-feira (20), entrou pelo sexto dia e se encerrou após 63h20 de trabalho, no Fórum Clóvis Beviláqua (FCB). Ao longo das mais de 13 horas da etapa de votação, os jurados responderam a 373 quesitos de 73 séries. Durante o prolongado julgamento, além do interrogatório dos quatro réus, foram ouvidas três vítimas sobreviventes, duas testemunhas de acusação e sete testemunhas de defesa.

Um total de 480 pessoas, entre estudantes e o público em geral, se cadastraram para assistir presencialmente o júri, além de 88 familiares das vítimas e réus, como também o credenciamento de 57 jornalistas.

Além dos quatro réus, outros três aguardam conclusão de recursos em tribunais superiores.

 

 

No dia 29 de agosto de 2023, outros oito acusados que integram o processo 2, que reúne ao todo 15 réus, foram julgados pelo Conselho de Sentença da 1ª Vara do Júri de Fortaleza, que não acolheu a pretensão ministerial e, dessa forma, decidiu pela absolvição dos réus. São eles: Gerson Vitoriano Carvalho, Thiago Veríssimo Andrade Batista de Moraes, Josiel Silveira Gomes, Thiago Aurélio de Souza Augusto, Ronaldo da Silva Lima, José Haroldo Uchoa Gomes, Gaudioso Menezes de Mattos Brito Goes e Francinildo José da Silva Nascimento.

Eles tiveram negadas as autorias de todos os crimes, de todos os episódios de que eram acusados. Com a decisão dos jurados, ficam revogadas todas as medidas cautelares e restrições de direitos dos policiais absolvidos.

A sessão é considerada a mais longa da história da Justiça cearense em seus 150 anos de existência, ultrapassando a duração do primeiro julgamento relativo ao mesmo caso. Ao longo dos nove dias de sessão, o julgamento foi acompanhado por autoridades, familiares das vítimas e dos réus, profissionais da imprensa e público em geral. Foram, ao todo, 97 horas e 30 minutos de trabalhos, que se estenderam, inclusive, durante as noites e final de semana.

Ao todo, foram recebidos 805 cadastros de pessoas interessadas em acompanhar as sessões. Cerca de 90 profissionais deram suporte aos trabalhos e 58 jornalistas acompanharam a sessão ao longo dos nove dias de duração.

Os demais acusados aguardam recursos em tribunais superiores. Na medida em que forem concluídos e, caso seja mantido o entendimento, outras datas devem ser designadas para levá-los a julgamento.

Apenas 14 dias depois, ou seja, em 12 de setembro de 2023, teve início o julgamento de todos os oito réus que compõem o processo 3. A sessão durou cinco dias e chegou ao fim na noite do dia 16 de setembro.

O réu José Oliveira do Nascimento foi condenado a 210 anos e 9 meses de reclusão, por onze homicídios (sendo cinco com duas qualificadoras, de motivo torpe e surpresa; quatro com uma qualificadora, de motivo torpe; e dois simples), por três tentativas de homicídio (sendo duas com duas qualificadoras, de motivo torpe e surpresa; e uma simples) e três torturas (duas físicas e uma mental).

Já o réu José Wagner Silva de Souza foi condenado a 13 anos e 5 meses de reclusão, pela prática de três crimes de tortura, sendo duas físicas e uma mental. No caso do réu Antônio Carlos Matos Marçal, os jurados decidiram pela desclassificação de uma das acusações de tentativa de homicídio para crime militar, devendo ser remetido para julgamento pela Vara de Auditoria Militar, e pela absolvição em relação aos demais crimes.

Os outros acusados – Antônio Flauber de Melo Brazil, Clênio Silva da Costa, Francisco Helder de Sousa Filho, Maria Bárbara Moreira e Igor Bethoven Sousa de Oliveira – foram absolvidos de todas as acusações, por negativa de autoria.

O 1º Salão do Júri do Fórum Clóvis Beviláqua, em Fortaleza, onde ocorreu o julgamento, possui 189 assentos permanentes. Para as sessões, foram acrescentados 36 lugares, obedecendo aos critérios de segurança e acessibilidade, resultando, assim, em 225 vagas para familiares, advogados, estudantes, autoridades, imprensa e público geral.

Os interessados em acompanhar a sessão de julgamento, que é pública, realizaram credenciamento divulgado em matéria publicada no portal do TJCE (veja matéria).

Entenda o que é a Ação Penal de Competência do Júri

Saiba mais
Júri Curió

QUEM PODE SER JURADO

A seleção para exercer esse relevante papel ocorre anualmente, de acordo com o Código de Processo Penal (CPP). Todo cidadão brasileiro, homem ou mulher, maior de 18 anos de idade, pode participar. As inscrições são abertas entre agosto e setembro de cada ano. Em 2022, 537 pessoas se inscreveram para serem jurados do Tribunal do Júri na Capital.

Mas além da maioridade civil, a pessoa também precisa preencher outros requisitos para compor o júri popular, como possuir idoneidade, ou seja, ser uma pessoa correta, compromissada e honesta; está em pleno gozo dos direitos civis e políticos; não ter condenação penal pela prática de qualquer crime ou contravenção penal; não ter sido jurado ou jurada na comarca no ano anterior; além de residir na comarca do Tribunal do Júri ou em outra vizinha, com comprovação de vínculo profissional, educacional, pessoal ou comunitário.

Após realizada a inscrição, será averiguado se todos os requisitos foram preenchidos. Posteriormente, é realizada um sorteio selecionando 25 jurados por vara, além de 15 suplentes por unidade. Essas pessoas ficam à disposição da Justiça por 12 meses.

A pessoa inscrita, uma vez sorteada e convocada, está obrigada a exercer a função. A desistência somente ocorrerá nas situações previstas em lei, desde que devidamente comprovadas.